Na União Europeia, o cancro representa mais de 50% das mortes associadas ao trabalho. O impacto desta e de outras doenças profissionais graves revela-se, sem dúvida, amplamente nocivo para trabalhadores e organizações. Por conseguinte, a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução constituem uma ameaça que deve acautelar-se, de forma rigorosa e sistemática, nas empresas.
Considerando a inegável prevalência da exposição a este risco profissional, as legislações europeia e portuguesa têm vindo a registar avanços significativos para garantir a proteção dos trabalhadores. Mas, afinal, o que diz o novo decreto-lei, que entrou em vigor em janeiro de 2025? E como devem as empresas responder a este desafio?
Consulte, pois, o nosso guia de perguntas e respostas.
Antes de mais, o que são agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para reprodução?
Também conhecidos pela sigla “CMR”, os agentes cancerígenos, mutagénicos ou reprotóxicos constituem substâncias nocivas, com um impacto muito grave na saúde humana. De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA), estes conceitos podem distinguir-se do seguinte modo:
- Agentes cancerígenos: substâncias, ou mistura de substâncias, que promovem o desenvolvimento de cancro ou aumentam a sua incidência. Contribuem, pois, para o crescimento descontrolado de células alteradas, frequentemente com a capacidade de invadir tecidos adjacentes e disseminar-se para outras partes do corpo;
- Mutagénicos: agentes que incrementam a ocorrência de mutações, isto é, alterações permanentes na quantidade ou na estrutura do material genético de uma célula. Muitos deles têm, similarmente, propriedades cancerígenas;
- Substâncias reprotóxicas: provocam efeitos adversos na função sexual e fertilidade, tanto em homens como em mulheres. Além disso, podem provocar abortos espontâneos ou malformações fetais.
Evidentemente, a exposição a estes elementos ou compostos químicos, em contexto profissional, emerge como uma preocupação no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O que diz a nova legislação sobre a exposição a CMR no trabalho?
No dia 2 de janeiro de 2025, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro, que transpõe a diretiva europeia 2022/431, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2022. Atualiza, então, o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro e suas alterações, estabelecendo um conjunto de novas normas relativas à proteção contra os riscos da exposição dos trabalhadores a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, no espaço laboral.
Este diploma representa, decerto, um esforço significativo para reforçar as condições de segurança e de saúde no trabalho. Entre os principais tópicos a destacar, frisamos os seguintes:
- Inclusão das substâncias tóxicas para a reprodução (reprotóxicos) no quadro legislativo, reconhecendo assim os seus efeitos nefastos na saúde reprodutiva dos trabalhadores;
- Definição de novos valores-limite de exposição profissional para substâncias como os compostos de acrilonitrilo, o níquel e o benzeno. Convém notar, neste âmbito, que se verifica uma redução muito significativa nas limitações para este último elemento;
- Reforço da obrigatoriedade relativa à substituição, sempre que possível, de agentes cancerígenos perigosos por alternativas menos nocivas, sublinhando, desse modo, a importância central das medidas de prevenção;
- Implementação de sistemas de avaliação contínua e detalhada dos riscos profissionais. Neste ponto, a legislação foca a relevância vital da monitorização regular dos níveis de exposição, seguida, portanto, da adoção de medidas corretivas imediatas, quando necessário;
- Obrigação de facultar formação em segurança no trabalho a todos os trabalhadores, sobretudo aos expostos a CMR. De notar que estes percursos formativos devem ser ajustados frequentemente, acompanhando o surgimento de novos riscos e substâncias no contexto ocupacional;
- Reforço da vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a CMR, com especial foco antes do exercício de funções com exposição a estes agentes ou substâncias.
Qual deve ser o papel da SST neste combate vital para empresas e trabalhadores?
De facto, a exposição prolongada a agentes cancerígenos, mutagénicos ou reprotóxicos acarreta danos irreversíveis para a saúde dos trabalhadores. Neste quadro, a incidência de doenças oncológicas destaca-se como uma preocupação fulcral, em particular, no que concerne aos tipos de cancro ocupacional diretamente associados a estas substâncias. Por exemplo, o cancro do pulmão, o cancro da bexiga ou o mesotelioma maligno (muito associado à exposição ao amianto).
Neste cenário, a SST — perspetivada de um ponto de vista estrutural e preventivo — desempenha, sem dúvida, um papel estratégico fundamental. Afinal, a sua intervenção holística permite edificar uma cultura de segurança que salvaguarde os trabalhadores, fomente a vigilância da saúde e garanta a conformidade com as disposições legais.
Que domínios deve priorizar no combate aos agentes cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução?
Entre as áreas fundamentais da SST a equacionar, neste âmbito, podemos destacar as seguintes:
- Avaliação dos riscos profissionais, mediante a identificação (e subsequente quantificação) de fontes de exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou reprotóxicos;
- Implementação de medidas corretivas que permitam eliminar, substituir ou reduzir a presença destas substâncias perigosas. Nesse sentido, é imprescindível garantir, no mínimo, o escrupuloso respeito pelos valores-limite expostos no Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro;
- Adoção de medidas organizacionais que incrementem o bem-estar das equipas no local de trabalho. Por conseguinte, podem considerar-se fatores como os sistemas de ventilação ou a reorganização de tarefas e horários laborais;
- Seleção e utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPI) mais indicados para cada contexto e para cada profissional;
- Sensibilização e formação contínua dos trabalhadores, promovendo assim o seu esclarecimento em relação a estes riscos e às políticas preventivas a concretizar no dia a dia;
- Monitorização regular das condições de saúde dos trabalhadores, mantendo o foco na deteção precoce de doenças.
Pois bem, para garantir a adequada implementação de todas estas práticas vitais, é essencial que as organizações contem com uma equipa especializada de SST. Assim, se pretende proteger os seus trabalhadores do efeito nocivo dos agentes cancerígenos, mutagénicos ou reprotóxicos, assegurando o cumprimento da legislação em vigor, conte com a experiência e o rigor da equipa Centralmed.
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