Ainda que não seja dada a devida atenção por parte de muitas organizações, a vibração ocupacional apresenta consequências bastante graves para o bem-estar e a saúde dos trabalhadores. Afinal, trata-se de um incontornável risco profissional, presente em múltiplos setores (sobretudo nos que requerem o uso de maquinaria).
Nesse sentido, importa sublinhar que a vibração ocupacional afeta milhões de trabalhadores europeus. Quem o afirma é a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA), alertando para o facto de este tipo de risco ocupacional estar na origem de doenças profissionais que, numa fase avançada, não são curáveis.
Neste contexto, revela-se crucial adotar uma abordagem preventiva nas empresas, garantindo assim a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Mas o que é vibração ocupacional?
A vibração ocupacional resulta da transmissão de energia física oscilante em material sólido. Surge, pois, com o manuseamento de máquinas ou ferramentas portáteis a motor. Pode, também, ser resultante dos próprios postos de trabalho.
Além disso, as vibrações ocupacionais podem ser divididas em dois grupos:
Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço
Propaga-se por meio das mãos e dos braços do trabalhador, aquando da utilização de ferramentas que exigem esse tipo de manipulação (por exemplo, martelos pneumáticos).
Vibrações transmitidas ao corpo inteiro
Afeta o corpo todo, que é, assim, sacudido ou treme quando está numa posição de suporte (por exemplo, na operação de veículos de construção civil que provocam muitas vibrações).
Consequências para a saúde das vibrações ocupacionais
Quando falamos de riscos da vibração ocupacional para a saúde do trabalhador, devemos ter atenção a fatores como a frequência e a aceleração das oscilações, os pontos de aplicação no corpo, o modo de utilização dos equipamentos na origem da vibração ou a duração diária (bem como o número acumulado de horas, meses ou anos) de exposição.
Atendendo a estes parâmetros, a OSHA divide os tipos de vibrações ocupacionais em quatro níveis, a saber:
- Exposição de curto prazo a vibração intensa: pode causar desconforto e reduzir a produtividade do trabalhador;
- Exposição crónica: pode resultar em alterações no funcionamento do corpo ou mesmo na estrutura dos tecidos;
- Vibrações de baixa frequência e elevada amplitude: afetam predominantemente os ossos e as articulações;
- Vibrações de elevada frequência e baixa amplitude: são prejudiciais, sobretudo, para os tecidos moles.
Adicionalmente, a temperatura do local de trabalho, o ruído, entre outros fatores, devem ser também equacionados na avaliação da vibração ocupacional.
Problemas de saúde resultantes da vibração ocupacional
A conjugação destes fatores pode, certamente, fomentar o desenvolvimento de um conjunto amplo de doenças. Estas perturbações podem apresentar diferentes âmbitos: musculoesqueléticas, neurológicas, vasculares, entre outras patologias.
Alguns dos problemas de saúde que resultam da vibração ocupacional são, então:
- Síndrome de Raynaud (afeta os vasos sanguíneos e pode levar ao branqueamento dos dedos quando expostos ao frio);
- Síndrome do Túnel Cárpico;
- Formigueiro e dormência dos dedos e das mãos;
- Quistos nos dedos e pulsos;
- Perda de sensibilidade no toque, acompanhada de diminuição da destreza;
- Dor e perda de força nas mãos, nos braços e nos músculos;
- Dor e fadiga na zona lombar, nos ombros e no pescoço;
- Lesões na coluna vertebral;
- Perturbações do sono.
Quais são as principais fontes de vibração no trabalho?
Os dados relativos à predominância e ao severo impacto da vibração ocupacional são, certamente, alarmantes. Afinal, de acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, “na Europa, 33% dos homens e 10% das mulheres, um total de 48,6 milhões de trabalhadores, reportaram estar regularmente expostos a vibrações”.
A vibração ocupacional é um risco para a saúde e segurança no trabalho presente em vários setores, sobretudo em tarefas que exigem atividade física. Por conseguinte, os setores da construção, da indústria, da agricultura, da pesca, da exploração florestal, da atividade extrativa, da eletricidade ou do fornecimento de gás e água, a título de exemplo, estão entre os mais afetados.
A lista de equipamentos na origem deste risco é extensa. Todavia, importa destacar alguns dos mais frequentes, como:
- Martelos demolidores e pneumáticos;
- Berbequins por percussão;
- Serras de corrente;
- Lixadoras;
- Retroescavadoras carregadoras com rodas;
- Escavadoras;
- Tratores agrícolas;
- Empilhadores;
- Trituradoras;
- Martelos de perfurar.
Da identificação dos riscos à ação: o que diz a legislação sobre a vibração ocupacional?
A Diretiva 2002/44, da Comissão Europeia, define os requisitos mínimos de saúde e segurança que devem aplicar-se relativamente à exposição dos trabalhadores à vibração mecânica. Neste documento estipula-se, portanto, que o empregador avalie e, se necessário, faça a medição da vibração ocupacional a que os seus trabalhadores estão expostos.
No que diz respeito à medição da vibração, importa atentar nos valores-limite definidos:
- Para o sistema mão-braço, estipula-se um valor-limite de exposição diária (8 horas) normalizada a vibrações de 5 m/s² (metros por segundo quadrado é uma medida da aceleração, neste caso da vibração). Por sua vez, o valor de exposição diária normalizada (8 horas) é de 2,5 m/s².
- No que concerne à transmissão ao corpo inteiro, define-se um valor-limite de exposição diária (8 horas) normalizada a vibrações de 1,15 m/s². O valor de exposição diária normalizada (8 horas) é, neste caso, de 0,5 m/s².
Respeitar estes níveis de vibração ocupacional é, por isso, crucial. Nesse sentido, o Decreto-Lei n.o 46/2006, de 24 de Fevereiro, chama a atenção para os seguintes dados: a exposição a 2,5 m/s² por um período igual ou superior a 12 anos acarreta uma probabilidade de 10% de se desenvolver uma síndrome de vibrações.
A importância de uma aposta sistemática na prevenção
A redução da exposição às vibrações é, antes de mais, uma obrigação legal. Mas não só! Trata-se de uma responsabilidade moral para com o bem-estar dos trabalhadores. A implementação de uma abordagem com medidas preventivas consiste, portanto, num passo incontornável.
Lembre-se: a prevenção, com medidas de proteção coletiva, é a primeira barreira para evitar o desenvolvimento de doenças que podem afetar gravemente o bem-estar dos trabalhadores. Se pretende assegurar que a sua empresa respeita as normas de SST, protegendo os funcionários da vibração ocupacional, então conte com a vasta experiência da equipa Centralmed. Contacte-nos!