Um acidente de trabalho prejudica, certamente, todos os envolvidos: não só o trabalhador — que poderá enfrentar mazelas permanentes, vendo-se forçado a abandonar o mercado de trabalho —, mas também a empresa — que perde talento e sofre prejuízos financeiros. Aliás, os países que protegem a saúde e a segurança dos trabalhadores, onde ocorrem menos acidentes de trabalho, demonstram evidentes vantagens económicas e sociais.
Contudo, mesmo com uma prevenção contínua, nem sempre conseguirá evitar todas as emergências. Portanto, caso ocorra um acidente de trabalho na empresa, deverá estar preparado para agir prontamente.
Descubra, então, em que consiste um acidente de trabalho e como proceder no caso da sua ocorrência.
O que é considerado um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho consiste em qualquer ocorrência que decorra durante o exercício das funções laborais (no local ou no horário de trabalho), provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte na redução das capacidades de trabalho ou de ganho, ou a morte do trabalhador.
- «Local de trabalho»: todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador. No caso de teletrabalho ou trabalho à distância, considera-se local de trabalho aquele que conste do acordo de teletrabalho.
- «Tempo de trabalho além do período normal de trabalho»: o que precede o seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe segue, em atos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.
Os acidentes de trabalho podem ainda ser considerados:
- Graves ou mortais;
- Leves.
As preocupantes estatísticas de acidentes de trabalho
De acordo com a base de dados European statistics on accidents at work (ESAW), da Comissão Europeia (CE), decorreram 2,88 milhões de acidentes de trabalho não mortais e 3.347 mortais na União Europeia (UE), em 2021. Estes dados revelam, assim, um incremento comparativamente com 2020, associado ao regresso ao local de trabalho após a pandemia de COVID-19.
Em Portugal, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) registou, em 2022:
- 617 acidentes de trabalho graves;
- 145 acidentes mortais.
Determinadas atividades laborais de alto risco tendem a concentrar mais ocorrências de emergências. Entre os setores com maior probabilidade de envolverem um acidente de trabalho destacam-se, por exemplo:
- Construção civil;
- Exploração mineira;
- Transporte e armazenamento;
- Indústria transformadora;
- Agricultura, silvicultura e pesca.
Aliás, em conjunto, estas atividades representaram, em 2021, cerca de dois terços de todos os acidentes de trabalho mortais e quase metade dos não mortais na UE.
Quais são os acidentes de trabalho mais frequentes?
Em funções profissionais perigosas, situações como soterramentos, esmagamentos, quedas em altura, eletrocussão, aprisionamentos e incêndios revelam-se comuns.
Em 2021, por exemplo, os acidentes de trabalho na UE provocaram problemas como:
- Feridas e lesões superficiais (28%);
- Luxações, entorses e distensões (26%);
- Concussão e lesões internas (19,5%);
- Fraturas ósseas (11%);
- Choques (3,8%);
- Envenenamento, intoxicação e infeções (3,6%).
Principais causas de acidente de trabalho
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as potenciais causas de um acidente de trabalho constam, por exemplo:
- Pavimentos molhados ou escorregadios;
- Desarrumação e pouca organização;
- Fraca manutenção das estruturas, dos veículos e dos equipamentos utilizados;
- Falta de treino e formação dos trabalhadores;
- Desrespeito das normas de segurança no trabalho, principalmente pela falta de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva e de sinalética de segurança.
O que determina a lei dos acidentes de trabalho?
Segundo a legislação europeia, o empregador tem o dever de garantir a saúde dos trabalhadores. Por sua vez, os trabalhadores devem seguir as instruções de segurança e denunciar potenciais perigos.
Aliás, segundo a agenda política da Comissão Europeia para 2021-2027, a UE pretende continuar a promover padrões elevados nas condições de trabalho. Tal revela-se crucial, principalmente perante os riscos emergentes associados ao teletrabalho, às novas tecnologias, à digitalização e ao impacto da pandemia.
Qual é a responsabilidade do empregador no acidente de trabalho grave ou mortal?
Os acidentes de trabalho são considerados graves quando evidenciam uma “situação particularmente grave na perspetiva da segurança e da saúde no trabalho”. Pode, pois, identificar-se a partir da “gravidade da lesão” e/ou do tipo de “evento que assuma uma particular gravidade”, na perspetiva da segurança e da saúde no trabalho (publicado em “A ACT e os Inquéritos de Acidente de Trabalho e Doença Profissional” na sua 2ª edição, de março de 2015).
O referencial da ACT para a consideração de acidente de trabalho grave (com lesão física grave) é o documento RIDDOR2 do Reino Unido, que considera as seguintes situações:
- Qualquer fratura, à exceção dos dedos das mãos ou dos pés;
- Amputação de braço, mão, dedo, polegar, perna, pé ou dedo do pé;
- Perda temporária ou permanente da visão;
- Esmagamentos que conduzam a lesões internas;
- Queimaduras químicas (que cobram mais do que 10% do corpo, danifiquem os olhos, orgãos vitais ou sistema respiratório);
- Escalpe (separação da pele da cabeça), que requeira tratamento hospitalar;
- Inconsciência causada por lesão na cabeça ou asfixia;
- Qualquer lesão em espaço fechado que conduza:
- À hipotermia (diminuição da temperatura do corpo abaixo do nível normal, 37ºC);
- A doença induzida pelo calor;
- À necessidade de reanimação;
- Ao internamento hospitalar por mais de 24 horas.
Nas situações acima referidas, a forma de atuação deve ser:
- Após a ocorrência do acidente de trabalho grave, informar imediatamente DRH/Supervisor/Superior Hierárquico.
Caso o colaborador se encontre fora das instalações (no trajeto ou em serviço externo) deverá, assim que lhe for possível, comunicar o sinistro ao seu superior. - Encaminhar o sinistrado para assistência médica.
- Preencher a participação do acidente de trabalho:
– O DRH/Supervisor/Superior Hierárquico do sinistrado deverá proceder ao preenchimento da participação de Acidente de Trabalho (Seguro de Acidentes de trabalho), e submeter o processo, nas 24h seguintes.
– Efetuar a comunicação à ACT nas 24h seguintes à ocorrência. - Informar os serviços externos de segurança e saúde no trabalho:
– O DRH/Supervisor/Superior Hierárquico do sinistrado deverá proceder ao preenchimento da comunicação de Acidente de Trabalho para Centralmed (ver formulário MPSEST_03 ou através da área pessoal do Portal do Cliente), no prazo de 48h; - Acompanhamento do processo:
– O DRH/Supervisor/Superior Hierárquico ficará responsável pela receção da documentação relacionada com o sinistro por parte dos trabalhadores (por exemplo: notas de alta, renovações de baixa, despesas hospitalares e de transporte, etc.).
Qual é a responsabilidade do empregador no acidente de trabalho leve?
Nas situações consideradas como leves, a forma de atuação deve ser:
- Após a ocorrência do acidente de trabalho deve informar-se imediatamente, DRH/Supervisor/Superior Hierárquico.
Caso o colaborador se encontre fora das instalações (no trajeto ou em serviço externo) deverá, assim que lhe for possível, comunicar o sinistro ao seu superior. - Prestação de primeiros socorros no local e/ou encaminhamento do sinistrado para assistência médica especializada.
- Preenchimento da participação do acidente de trabalho:
O DRH/Supervisor/Superior Hierárquico do sinistrado deverá proceder ao preenchimento da participação de Acidente de Trabalho (Seguro de Acidentes de trabalho) e submeter o processo, nas 24h seguintes. - Comunicação aos serviços externos de segurança e saúde no trabalho:
O DRH/Supervisor/Superior Hierárquico do sinistrado deverá proceder ao preenchimento da comunicação de Acidente de Trabalho para Centralmed (ver formulário MPSEST_02 ou através da área pessoal do Portal do Cliente), no prazo de 48h; - Acompanhamento do processo:
O DRH/Supervisor/Superior Hierárquico ficará responsável pela receção da documentação relacionada com o sinistro por parte dos trabalhadores (por exemplo: notas de alta, renovações de baixa, despesas hospitalares e de transporte, etc.).
Importância do seguro de acidente de trabalho
A comunicação de acidente de trabalho e a existência de seguro de acidentes de trabalho são obrigatórias por lei: a sua falta corresponde a contraordenações graves. Sem uma apólice de seguro válida, a empresa pagará todas as despesas associadas ao acidente de trabalho (tratamentos e eventuais indemnizações).
Assim, um seguro de acidentes de trabalho garante ao trabalhador acesso a cuidados médicos para as lesões laborais, assegurando também o pagamento das despesas de deslocação para o tratamento e da medicação.
Além disso, decorrerá uma avaliação das condições do trabalhador durante o tratamento, para determinar a sua capacidade de prosseguir com a atividade profissional. Desse modo, o trabalhador poderá considerar-se:
- Sem incapacidade, podendo regressar ao trabalho;
- Com incapacidade temporária parcial, podendo regressar ao trabalho, mas com limitações médicas;
- Com incapacidade temporária absoluta, não podendo regressar ao trabalho enquanto estiver em tratamento.
Durante o tratamento, o trabalhador receberá, mensalmente, uma indemnização pelo salário perdido.
Após o tratamento e a alta clínica, o trabalhador será enquadrado na tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho e doenças profissionais. Por conseguinte, o trabalhador poderá considerar-se:
- Curado sem desvalorização, isto é, curado sem perder qualquer capacidade de trabalho;
- Com uma incapacidade permanente parcial ou absoluta, o que originará uma indemnização a pagar pela seguradora do empregador.
Caso o acidente de trabalho tenha provocado a morte do trabalhador, a seguradora da entidade empregadora fornecerá um subsídio para despesas com o funeral e uma pensão de morte à sua família.
Como prevenir um acidente de trabalho?
A melhor estratégia para prevenir um acidente de trabalho consiste, sem dúvida, em promover uma cultura de segurança laboral, investindo na formação profissional e na implementação de normas de segurança adequadas.
Se procura apoio na gestão e na prevenção de acidentes de trabalho, conte com a equipa de especialistas em segurança no trabalho da Centralmed.