O que diz a lei sobre a formação de colaboradores?
A formação obrigatória dos trabalhadores é regulada, em Portugal, pelo que se encontra disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro e pela Lei n.º 105/209, de 14 de setembro.
De acordo com o artigo n.º 131 deste diploma, o trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. No caso de ser contratado a termo, por um período igual ou superior a três meses, tem direito a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. A alínea cinco deste artigo reforça, ainda, que o empregador deve assegurar, anualmente, formação contínua a, pelo menos, 10% dos trabalhadores da empresa.
A área de formação de colaboradores deve ser determinada por acordo. Na falta deste, a decisão cabe ao empregador, devendo sempre coincidir ou ser afim com a atividade prestada pelo trabalhador. Porém, importa sublinhar que, perante um mercado altamente competitivo e em constante mutação, é imperioso que as empresas não se limitem ao cumprimento das suas obrigações legais.