Não restam, hoje, muitas dúvidas: vivemos em plena era digital. Afinal, a presença de computadores e smartphones manifesta-se, cada vez mais, em todos os espaços e circunstâncias. O mundo do trabalho não é, decerto, exceção. A hiperconectividade apresenta, aliás, um impacto muito significativo na saúde, física e mental, dos trabalhadores.
Mas quais são os riscos subjacentes a este fenómeno incontornável? E como podem as organizações da era digital intervir neste problema, trazendo para o centro da discussão a importância do cuidado pessoal?
O que é a hiperconectividade?
De acordo com a plataforma Knowledge for Policy, da Comissão Europeia, o conceito de “hiperconectividade” constitui:
Um termo utilizado para definir a conectividade que rege o mundo digital e a interação entre dispositivos, computadores e dados, todos eles ligados por meio da internet.
Acrescenta-se, ainda, que a tecnologia tem dado passos muito significativos no sentido da intensificação da conectividade digital. Chega, pois, a criar outras realidades e a moldar de modo decisivo os contornos das interações humanas. Afinal, a era digital mudou radicalmente o modo como comunicamos, compramos, trabalhamos ou nos formamos, informamos e tomamos decisões.
Nesse sentido, este fenómeno acarreta um conjunto de consequências muito significativas nas organizações, nomeadamente no que concerne à proteção dos trabalhadores.
Saúde na era digital: os efeitos da hiperconectividade
Em plena era digital, a omnipresença da tecnologia é uma constatação natural. No contexto laboral, tornou-se incontornável: o teletrabalho — cuja implementação registou um incremento substancial com a pandemia de COVID-19 —, os cursos online, o networking digital e as novas formas de trabalho, cada vez mais dependentes da internet e do cloud computing, são, decerto, manifestações visíveis desse fenómeno.
Consequentemente, temos cada vez mais uma economia digital. Ora, isto apresenta um conjunto amplo de vantagens. Fomenta, por exemplo, o trabalho colaborativo e em tempo real, bem como o acesso facilitado, cómodo e veloz a quantidades incalculáveis de informação.
Não obstante, ao atentar nos benefícios e malefícios da era digital, importa sublinhar a pressão que esta hiperconectividade exerce sobre os trabalhadores. O artigo intitulado “Hiperconectividade e Direito à Desconexão”, da Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional, resume:
Estas tecnologias permitem uma conexão permanente dos trabalhadores, mais ou menos voluntária, a qualquer hora e em qualquer lugar e ultrapassam qualquer limite geográfico. (...) Favorecem ainda uma comunicação instantânea, ao permitirem que o trabalhador esteja permanentemente disponível e acessível às interpelações da entidade empregadora, conduzindo à diluição das fronteiras espaço-temporais da execução do trabalho e colocando o trabalhador num estado de ininterrupta desconexão.
Mas como se manifesta o impacto da conectividade digital no bem-estar?
Esta era digital do trabalho está, certamente, na génese de algumas consequências nefastas para a saúde, mental e física, dos profissionais. Entre elas, podemos então destacar:
- Prejuízo das relações familiares e sociais dos trabalhadores (desequilíbrio do work-life balance);
- Incremento do cansaço, da sobrecarga cognitiva e da exaustão laboral;
- Aumento do stress, da irritabilidade e da ansiedade no trabalho;
- Diminuição da concentração e subsequente redução da produtividade;
- Sensação de isolamento;
- Dependência relativamente aos dispositivos digitais;
- Perturbações da higiene do sono;
- Aumento da fadiga visual — que pode originar ou agravar diversas doenças oculares;
- Incremento das lesões musculoesqueléticas e do desconforto muscular, associados a uma postura inadequada aquando do uso prolongado dos aparelhos eletrónicos.
- O direito à desconexão
Considerando o profundo impacto que a hiperconectividade da era digital exerce sobre os trabalhadores, em 2021 publicou-se, no Diário da República, uma lei que estabelece o direito à desconexão em Portugal.
A Lei 83/2021, de 6 de Dezembro, que regula também o regime de teletrabalho, determina, por exemplo: “O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”. Acrescenta, ainda, que “constitui ação discriminatória” qualquer tratamento menos favorável dado ao trabalhador “pelo facto de exercer o direito ao período de descanso”.
Efetivamente, a proliferação de dispositivos tecnológicos, na era digital do trabalho, fomentou a criação de regulamentação que permita delimitar este risco psicossocial. No entanto, para proteger o bem-estar dos trabalhadores, assim como a atratividade, a reputação e a produtividade das empresas, é preciso ir além da mera observância da legislação.
Como podem as empresas proteger a saúde dos trabalhadores na era digital?
Antes de mais, para combater os efeitos nefastos da hiperconectividade no bem-estar dos trabalhadores, importa garantir uma avaliação fidedigna desta problemática em cada organização. Para isso, podem adotar-se diversas estratégias, caso das abordagens observacionais, da análise de dados (relativos ao desempenho, por exemplo), dos questionários ou das entrevistas semiestruturadas, individuais e de grupo.
No seguimento dessa avaliação, cabe às empresas, então, delinear um plano de ação. Acima de tudo, interessa focar a importância do autocuidado e da saúde mental no trabalho, sem esquecer o impacto da hiperconectividade no bem-estar físico.
Descubra, na nossa infografia, algumas estratégias cruciais para os trabalhadores, a adotar neste âmbito.
Em plena era digital, revela-se fundamental que as empresas contribuam para o bem-estar e o cuidado pessoal dos seus trabalhadores. Se precisa de implementar uma estratégia que permita combater os efeitos nefastos da hiperconectividade na sua organização, conte então com a experiência da equipa Centralmed de Medicina do Trabalho. Contacte-nos!