Dotar os profissionais de conhecimentos gerais sobre a organização de segurança em matéria de proteção contra incêndios de acordo com o Decreto-Lei nº 220/2008, 12 novembro e a Portaria nº 1532/2008, 29 dezembro;
Facultar informação sobre as obrigatoriedades em matéria de organização da segurança para as medidas de autoproteção aplicáveis a cada caso.
Sensibilizar os profissionais para o cumprimento das medidas de autoproteção em matéria da organização da Segurança.
Todos os colaboradores, especialmente os que desempenham funções de responsabilidade no que diz respeito à implementação das medidas de autoproteção.
20 novembro
17 e 18 setembro (14H-17H30)
10 e 11 novembro (9H-12H30)
Estamos aqui para esclarecer as suas questões e fornecer toda a informação de que necessita.
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