De acordo com a Organização Mundial da Saúde, existem mais de 200 doenças relacionadas com problemas de segurança alimentar. Nesse sentido, a adoção de estratégias de prevenção que permitam salvaguardar a saúde pública revela-se imperativa. Os rótulos de alimentos representam, neste quadro, um papel importante, aumentando a transparência e esclarecendo os consumidores aquando das suas tomadas de decisão.
Mas o que diz a legislação acerca da rotulagem alimentar? Afinal, que informação nutricional se deve disponibilizar? E sabe como ler rótulos de alimentos?
Rótulos de alimentos: o que são e para que servem?
Os rótulos de alimentos constituem, então, um dos meios mais privilegiados de comunicação de informações-chave ao consumidor, segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Desse modo, define-os como:
Qualquer etiqueta, marca, símbolo, elemento pictórico ou descritivo, escrito, impresso, estampado, marcado, gravado ou fixado num recipiente alimentar ou no próprio produto. Esta informação, que inclui itens como ingredientes, qualidade e valor nutricional, pode acompanhar o alimento ou exibir-se perto do alimento, para promover a sua venda.
Em síntese, compete à rotulagem alimentar transmitir informação essencial sobre a identidade e a composição de um dado género alimentício, assim como o modo indicado de o manusear, preparar e consumir, seguindo os padrões de segurança alimentar.
A FAO defende, pois, que a globalização, bem como a mudança de paradigma “na tradicional relação presencial entre o produtor de alimentos e o comprador”, sublinha a necessidade de “criar rótulos de alimentos mais claros e confiáveis”. Acima de tudo, importa que os operadores deste setor procurem tornar a leitura desta informação mais intuitiva e apelativa.
Facilitar a descodificação da rotulagem alimentar
A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a OMS levaram a cabo um estudo sobre a leitura de rótulos de alimentos em Portugal, em 2017. Entre os principais resultados, destaca-se o seguinte dado:
- 40% dos consumidores portugueses não compreendia a informação nutricional básica patente na rotulagem.
Além disso, importa notar que, nos grupos populacionais com um menor nível educacional, esta percentagem aumenta para 60%. Porém, num estudo desenvolvido no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, em 2019, concluiu-se que:
- Por meio de políticas de rotulagem simplificada, os consumidores apresentam 3 a 5 vezes mais facilidade em escolher um produto alimentar mais saudável.
Estes dados permitem, portanto, enfatizar a necessidade de tornar os rótulos de alimentos mais fáceis de interpretar. Com esse intuito, a DGS criou então um sistema tricolor de descodificação da rotulagem. Tendo em consideração 100 g de alimento ou 100 ml de bebida, este semáforo nutricional permite avaliar a concentração de gordura, gordura saturada, açúcares e sal.
O objetivo basilar deste sistema passa por orientar os consumidores nas suas escolhas alimentares, garantindo assim que:
- Privilegiam alimentos e bebidas com nutrientes maioritariamente na categoria verde;
- Moderam o consumo dos que têm um ou mais nutrientes na categoria amarela;
- Evitam o consumo de produtos com um ou mais nutrientes na categoria vermelha.
Quais são as obrigações dos operadores relativamente aos rótulos de alimentos?
De acordo com a legislação europeia em matéria de segurança alimentar, cabe ao operador que comercializa o produto (em todas as fases da cadeia), ou ao importador (se o operador não estiver estabelecido na União Europeia), garantir o direito dos consumidores à informação sobre os produtos alimentares.
O Regulamento (UE) n.º 1169/2011, que harmoniza as regras dos rótulos de alimentos, estabelece que estas regras se aplicam a todos os produtos que se destinem ao consumidor final. Neste âmbito, importa frisar algumas normas, a saber:
- A informação deve estar inscrita num local em evidência, para que seja, assim, visível e legível;
- Nenhuma outra indicação ou imagem, no rótulo de alimentos, pode esconder, dissimular ou desviar a atenção desta informação nutricional;
- Os caracteres utilizados devem ter uma altura superior a 1,2 mm. Excetuam-se as embalagens com uma superfície inferior a 80 cm². Nesses casos, a altura dos caracteres deve ser, no mínimo, 0,9 mm;
- A informação dos rótulos de alimentos deve dispor-se numa língua facilmente compreensível para os consumidores.
Quais são, afinal, as informações que devem constar na rotulagem?
A legislação europeia em vigor estabelece, então, um conjunto de 12 menções obrigatórias (com algumas exceções) que devem constar nos rótulos de alimentos:
- Denominação do género alimentício (legal ou, na sua falta, descritiva);
- Lista de ingredientes (por ordem decrescente, em termos de quantidade);
- Ingredientes derivados de uma substância ou produto que provoquem alergias ou intolerâncias (ex.: crustáceos, ovos, amendoins, leite);
- Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;
- Quantidade líquida do género alimentício;
- Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo;
- Condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização;
- Nome e endereço do operador do setor alimentar (ou importador para o mercado da UE);
- País de origem ou o local de proveniência;
- Modo de emprego (quando a sua omissão dificultar a utilização adequada);
- Título alcoométrico (quando a bebida tiver um título alcoométrico superior a 1,2%);
- Declaração nutricional (inclui valor energético).
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