Num quadro marcado por um conjunto amplo de desafios para as organizações, revela-se decerto imprescindível relembrar a relevância da adoção de medidas de autoproteção (MAP) para garantir a segurança dos trabalhadores. Descubra, então, em que consistem as MAP e o que determina a legislação. Aprenda também como prevenir e atuar em emergências, como incêndios e sismos.
Dicas essenciais relativas à proteção civil em caso de catástrofe
Todos os cidadãos devem, inegavelmente, conhecer os passos a seguir em situações de perigo. Portanto, tanto os trabalhadores como os empregadores, além de providênciarem as Medidas de Autoproteção adequadas aos locais de trabalho, devem também implementar diversas medidas, a saber:
Incêndio – Medidas de prevenção
- Tenha extintores e aprenda a utilizá-los.
- Não fume no interior ou perto de produtos inflamáveis.
- Desligue o gás e a eletricidade em períodos longos de ausência.
- Inspecione periodicamente as chaminés.
- Nunca abandone material a arder.
- Na cozinha, limpe e substitua o filtro do exaustor regularmente e afaste qualquer objeto inflamável do fogão.
- Substitua os fios elétricos em mau estado e verifique as tubagens do gás.
- Não utilize a mesma tomada para múltiplos aparelhos.
- Elabore um plano de evacuação e treine-o pelo menos duas vezes por ano, de dia e de noite.
- Certifique-se de que todos conhecem e/ou conseguem consultar a planta do edifício.
- Certifique-se de que as portas e janelas estão desobstruídas.
Incêndio – Formas de atuação
Se sentir cheiro a gás…
- Não crie chama.
- Não ligue/ desligue interruptores ou aparelhos elétricos.
- Abra as janelas.
Se notar um incêndio…
- Caso não consiga apagar o fogo no primeiro minuto, telefone para os bombeiros.
- Nunca tente apagar incêndios de origem elétrica com água, para não criar um curto-circuito.
- Feche as portas e as janelas do espaço onde começou o fogo e feche-as atrás de si ao longo do percurso.
- Desligue a eletricidade e o gás.
- Ative o alarme de incêndio.
- Desloque-se agachado junto ao chão, onde o ar é mais puro.
- Verifique sempre a temperatura de uma porta antes de a abrir. Se estiver quente, encontrará chamas do outro lado.
- Use as escadas, evite os elevadores.
Sismo – Medidas de prevenção
- Desenvolva um plano de emergência que inclua locais de abrigo, um ponto de encontro e um ponto elevado para onde se deslocar em caso de tsunami.
- Desobstrua corredores e portas.
- Nas estantes, coloque os objetos mais pesados e maiores junto ao chão.
- Fixe as estantes e as botijas de gás às paredes.
Prepare um estojo com:
- lanterna;
- rádio portátil a pilhas e pilhas de reserva;
- extintor;
- água e alimentos embalados ou enlatados para três dias;
- reservas de medicamentos;
- lista de contactos de serviços de emergência.
Sismo – Formas de atuação
- Afaste-se de janelas, espelhos, chaminés, móveis, candeeiros e objetos que possam cair.
- Saia do centro da divisão.
- Abrigue-se em vãos de portas interiores, em cantos de divisões e debaixo de mesas ou camas.
- Ajoelhe-se e proteja, com as mãos, a cabeça e os olhos.
- Evite elevadores, use sempre as escadas.
- Desligue a eletricidade, a água e o gás.
- Não acenda fósforos ou isqueiros, devido ao risco de fuga de gás.
- Não toque em materiais metálicos ou outros condutores próximos de fios elétricos.
- Limpe derrames de materiais inflamáveis.
- Abandone o edifício caso note risco de derrocada.
- Se encontrar feridos com fraturas, não os mova, exceto se houver risco de incêndio, derrocada ou inundação.
Se estiver no exterior…
- Procure espaços abertos, longe de edifícios, encostas ou postes de alta tensão.
- Afaste-se das praias, devido ao risco de tsunami.
Fonte: Associação Portuguesa de Segurança (APSEI)
O que são medidas de autoproteção?
Segundo a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI), as medidas de autoproteção “consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança com duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança (…) e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências”.
Portanto, as MAP, vitais na proteção civil e em contexto laboral, envolvem:
- Normas de utilização dos espaços, que permitem prevenir situações de emergência, como incêndios, por exemplo;
- Manutenção de equipamentos e sistemas de segurança;
- Organização de uma estrutura de segurança com equipas preparadas para atuar em caso de emergência;
- Planos estruturados, com instruções e procedimentos bem definidos para resposta a emergências, incluindo a organização da evacuação dos edifícios.
Que tipos de medidas de autoproteção existem?
Podemos dividir as MAP em três categorias principais, a saber:
- Medidas de prevenção — procedimentos ou planos de prevenção, formações em segurança e simulacros;
- Medidas de intervenção — procedimentos ou planos de emergência internos;
- Registos de segurança — relatórios de vistoria ou inspeção e manutenção.
As ações de formação devem destinar-se a todos os ocupantes de um edifício, principalmente trabalhadores que nele operam e responsáveis pela segurança. Nelas deve focar-se a transmissão de informação específica sobre situações de maior risco, consoante as características do edifício e as funções nele desempenhadas.
Já os simulacros constituem testes do plano de emergência, servindo para treinar os ocupantes relativamente aos comportamentos a tomar.
Que legislação existe para medidas de autoproteção nas empresas?
Quando nos apercebemos de factos como a vulnerabilidade de Lisboa a riscos sísmicos e a falta de preparação de quase 68% dos seus edifícios para tal, o impacto da legislação associada a medidas de autoproteção torna-se, certamente, evidente.
Segundo a Portaria n.º 302/2019, de 12 de Setembro, em determinados casos, obras de ampliação, alteração ou reconstrução carecem da elaboração de um relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica e, por vezes, de um projeto de reforço sísmico.
Além disso, seguindo a Resolução 25/2008, de 18 de Julho, elaborou-se um plano especial de emergência de proteção civil para o risco sísmico, na área metropolitana de Lisboa (PEERS-AML-CL).
Relativamente à segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, com as devidas alterações e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, com as devidas alterações determinam que todos os edifícios e recintos devem adotar medidas de autoproteção. Contudo, estas variam consoante a utilização-tipo e a categoria de risco do espaço. Portanto, antes de definir as medidas de autoproteção contra incêndios adequadas, há alguns parâmetros a analisar:
- Altura;
- Efetivo total;
- Efetivo em locais de risco D ou E;
- Número de pisos abaixo do plano de referência;
- Área bruta;
- Densidade de carga de incêndio modificada.
Quem é o responsável pelas medidas de autoproteção?
Dentro do possível, a segurança deve ser assegurada por todos os ocupantes de um edifício. Contudo, a responsabilidade recai no indivíduo ou na entidade que o gere. Por exemplo, no caso de uma empresa, o proprietário seria responsável por assegurar as condições de segurança e aplicar as medidas de autoproteção.
Além disso, importa realçar que esta responsabilidade inclui não só a manutenção do interior dos edifícios, mas também de redes hidrantes exteriores, vias de acesso ou estacionamento de veículos de socorro. Geralmente, existe um delegado de segurança designado pelo responsável de segurança para a execução das medidas de autoproteção.
Quem elabora as medidas de autoproteção?
Edifícios e recintos inseridos nas 3.ª e 4.ª categorias de risco carecem de medidas de autoproteção criadas por técnicos associados das Ordens dos Arquitetos e dos Engenheiros e da Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, que constem no website da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Como e onde entregar as MAP?
As medidas de autoproteção devem entregar-se, por requerimento, no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANEPC):
- Até 30 dias antes da utilização do espaço, no caso de edifícios novos, alterados, ampliados ou cujo uso se modificou;
- Imediatamente, nos outros casos.
Como avaliar as MAP?
Os edifícios carecem de inspeções regulares pela ANEPC ou por entidades credenciadas, para verificação das medidas de autoproteção, a pedido do responsável de segurança. A fiscalização dos edifícios na 1.ª categoria de risco é conduzida pelos municípios.
Se pretende garantir a proteção dos trabalhadores da sua empresa, então conte com o apoio da equipa de especialistas da Centralmed. Consulte os nossos serviços de segurança no trabalho, nomeadamente a àrea especializada de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e considere participar nas nossas formações na área de Proteção de Pessoas e Bens (https://centralmed.pt/servicos/formacao-profissional/).