Anexo D - Relatório Único

A CENTRALMED assegura o preenchimento do ANEXO D do RELATÓRIO ÚNICO – modelo de relatório anual da atividade dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho.

O preenchimento deste modelo é elaborado de acordo com as informações obtidas através dos exames médicos, das vistorias de segurança aos locais de trabalho, horas de formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho e de outras informações fornecidas pela entidade patronal.

prazo de entrega do RELATÓRIO ÚNICO é como habitualmente, de 15 de Março a 15 de Abril, sendo que os elementos auxiliares ao seu preenchimento estão disponíveis nos sites do Relatório Único e da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).

FAQs

O ANEXO D é referente ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde.

Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.

Essa responsabilidade cabe ao empregador.

Para atualizar/validar os dados necessários para a entrega do Anexo D do Relatório Único, esta mesma atualização deve ser efetuada através do portal de cliente. O acesso ao portal do cliente poderá ser sempre solicitado pelo cliente à Centralmed.

Para delegar à CENTRALMED o envio do ANEXO D diretamente no site do Relatório Único, acedendo com a palavra-passe que lhe foi remetida. Os passos na plataforma do Relatório Único são os seguintes: clicar em acessos > delegações RU > criar delegação > NIF CENTRALMED (503881597) e escolher a opção « SST > entrega » (é necessária nova delegação mesmo que já tenha sido feita em anos anteriores).

Deverá também validar a estrutura empresarial, verificando todos os dados da empresa e dos respetivos estabelecimentos. Caso esta operação não seja efetuada, a CENTRALMED não conseguirá elaborar e enviar o ANEXO D do RELATÓRIO ÚNICO.

Este procedimento desencadeia um envio automático de um email informativo, para o email relatoriounico@centralmed.pt, da delegação efetuada.

Este procedimento, se opção, deve ser feito todos os anos após abertura oficial da plataforma do Relatório único.

INSTRUÇÕES PARA DELEGAÇÃO DO ANEXO D 

ABC DO PORTAL DO CLIENTE – ANEXO “D” DO RELATÓRIO ÚNICO 

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