A Ficha de Aptidão é o documento que evidencia a aptidão do trabalhador para o desempenho das suas funções. De acordo com o art.º 110 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro face aos resultados dos exames médicos, periódicos ou ocasionais, o Médico do Trabalho preenche e assina a respetiva ficha de aptidão, remetendo-a, posteriormente, para a entidade empregadora.
Se o resultado do exame de saúde revelar a inaptidão do trabalhador, o médico do trabalho deve indicar, se assim se justificar, outras funções que o mesmo possa desempenhar.
Sempre que função exercida e/ou as condições em que a mesma é prestada se revelar nociva para a saúde do trabalhador, o médico do trabalho deve, ainda, comunicar tal facto ao responsável pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, e se o estado de saúde o justificar, solicitar o seu acompanhamento pelo médico assistente do centro de saúde, ou outro médico indicado pelo trabalhador.