Como escolher prestadoras de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho?

A implementação de uma cultura de segurança e saúde no trabalho (SST), alinhada com uma política de promoção do bem-estar dos trabalhadores, é uma tendência cada vez mais  incontornável no mundo corporativo. Como tal, a escolha das empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho deve ser vista como uma decisão estratégica. Há critérios indispensáveis a ter em conta, de modo a responder às exigências legais, por um lado, e a acrescentar valor à organização, por outro.

 

O que diz a legislação?

As normas de SST são regulamentadas, em Portugal, pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela  Lei n.º 79/2019, de 02/09, pela Lei n.º 28/2016, de 23/08, pela Lei n.º 146/2015, de 09/09, pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28/05, pela Lei n.º 3/2014, de 28/01 e pela Lei n.º 42/2012, de 28/08). Este diploma estipula uma série de obrigações que as entidades empregadoras devem cumprir, como:

  • Identificar os riscos previsíveis nas atividades da empresa, estabelecimento ou serviços, na construção de instalações, de locais e processos de trabalho, bem como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à sua mitigação ou redução;
  • Integrar a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades, estabelecimentos ou serviços da empresa;
  • Trabalhar na prevenção de riscos, tendo por base a evolução técnica, a organização e as condições do trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais;
  • Combater os riscos na origem, com o objetivo de eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores e aumentar os níveis de proteção;
  • Assegurar que os níveis de exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores psicossociais nos locais de trabalho não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;
  • Adaptar o trabalho ao homem, no referente à conceção dos postos de trabalho e à seleção dos equipamentos e métodos de trabalho;
  • Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
  • Priorizar as medidas de proteção coletivas em detrimento das medidas de proteção individuais;
  • Elaborar instruções de trabalho compreensíveis por parte do trabalhador.

 

Esta legislação aplica-se a todos os ramos de atividade, tanto no setor privado como no cooperativo e social. O controlo do seu cumprimento, bem como a realização de inquéritos em caso de acidente de trabalho, compete à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

 

A importância dos serviços das empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho

De acordo com a legislação em vigor, as empresas com obrigatoriedade de ter um departamento interno, adequadamente certificado, para gerir a componente de SST são:

  • Organizações sem trabalhadores expostos a risco elevado e com mais de 400 trabalhadores a exercer funções no mesmo estabelecimento, ou em estabelecimentos localizados num raio inferior a 50 km entre eles;
  • Empresas que detenham estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos que desenvolvam atividades de risco elevado, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores.

 

Para as restantes, é aconselhável que recorram ao know-how das empresas prestadoras de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho, a fim de assegurar o cumprimento de todas as obrigações — e não só.

 

 

Num contexto em que a atuação corporativa é cada vez mais escrutinada e rigorosa, é crucial ir além da mera resposta aos preceitos legais. Por esse motivo, a escolha das empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho deve ser norteada por um propósito estratégico, procurando assim instituir uma cultura de SST sólida, que traga valor acrescentado à organização e valorize o capital humano.

Ao recorrerem a estas prestadoras de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho, devidamente autorizadas pela ACT e pela DGS, respetivamente, as organizações garantem uma gestão profissionalizada da SST, libertando os seus recursos internos, humanos e técnicos, para a atividade principal. Além disso, as empresas autorizadas nesta área, como a Centralmed, devem seguir uma metodologia especializada e desenhada à medida das necessidades de cada organização.

 

Que critérios se deve ter em conta?

Antes de qualquer outra coisa, é imprescindível que a escolha das segurança, higiene e saúde no trabalho considere a multidisciplinaridade das suas equipas. Assim, é importante que incluam, no mínimo, técnicos especializados em segurança no trabalho (com CAP válido e certificado pela ACT), formadores (com CCP válido) e profissionais de saúde, como a enfermagem do trabalho e a medicina do trabalho, especialidades também autorizadas pela DGS.

De igual forma, como indicado pela APSEI (Autoridade Portuguesa de Segurança), há uma série de funções a analisar aquando da avaliação das empresas segurança, higiene e saúde no trabalho mais indicadas para a sua organização, a saber:

  • Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas preventivas;
  • Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;
  • Desenhar o plano de prevenção de riscos profissionais e planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica em vigor;
  • Participar na elaboração do plano de emergência interno, no plano de combate a incêndio, no plano de evacuação e no plano de primeiros socorros;
  • Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho e na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
  • Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos EPI, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
  • Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, e atualizar os registos clínicos e outros elementos informativos do trabalhador;
  • Desenvolver atividades de promoção da saúde;
  • Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
  • Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
  • Conceber e desenvolver um programa de informação interna que permita promover a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
  • Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da SST;
  • Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a SST ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
  • Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
  • Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
  • Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais e elaborar os respetivos relatórios;
  • Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
  • Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à SST;
  • Manter atualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
  • Resultados das avaliações de riscos profissionais;
  • Lista de medidas propostas pelos prestadores de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
  • Lista e relatórios de acidentes de trabalho;
  • Lista das situações de doenças profissionais participadas.

 

Na Centralmed, acreditamos que as empresas de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho devem ser aliadas próximas e estratégicas dos seus clientes, empenhadas no seu sucesso. Consulte o extenso leque de serviços que temos à sua disposição.

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