Quais são os principais direitos do doente?
Neste Dia Mundial do Doente 2023, consultando a Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, disponibilizada pela Ordem dos Médicos, revela-se evidente a ideia de o tratamento dos utentes se deve reger por um conjunto de princípios essenciais. Importa, assim, que os profissionais de saúde mantenham estas normas em mente, nomeadamente na Medicina do Trabalho.
Direitos dos doentes
Portanto, cada doente tem direito a:
- ser tratado no respeito pela dignidade humana;
- respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
- receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde;
- prestação de cuidados continuados;
- ser informado acerca dos serviços de saúde existentes;
- ser informado sobre a sua situação de saúde;
- obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
- dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico;
- confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos;
- acesso aos dados registados no seu processo clínico;
- privacidade na prestação de qualquer ato médico;
- apresentar sugestões e reclamações.
Dia Mundial do Doente: aspetos a considerar para salvaguardar os direitos dos doentes
A dignidade, por exemplo, consiste num direito humano fundamental que deve ser preservado, especialmente numa situação de vulnerabilidade. Os profissionais de saúde devem, então, zelar por este direito em cada procedimento. Além disso, o utente deve conhecer a identidade e a função de todos os participantes no seu tratamento e deve usufruir de instalações e equipamentos com as condições adequadas. Estes aspetos tornam-se, então, fulcrais na manutenção do conforto e do bem-estar de cada pessoa, interligando os direitos humanos e a humanização na saúde.
Ademais, todos os cidadãos merecem cuidados de saúde e nunca podem ser alvo de discriminação. Portanto, os recursos devem estar sempre ao serviço da comunidade e acessíveis a todos.
Aquando da transmissão de informação ao doente relativamente à sua situação de saúde (diagnóstico, prognóstico, tratamentos possíveis e os seus riscos), deve ter-se em conta o seu grau de instrução e as suas condições clínicas e psíquicas. O utente pode ainda decidir não saber ou solicitar o parecer de outro profissional de saúde.
Por fim, o consentimento do doente revela-se imprescindível para a concretização de qualquer ato médico. Afinal, deve respeitar-se o seu direito à autodeterminação/autonomia.