A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é decisiva para o sucesso empresarial. Mais do que uma resposta à legislação, uma cultura de segurança é um investimento profícuo. Assim, deve incentivar-se a consulta e participação ativa dos trabalhadores nestas matérias em todas as organizações. Para tal, importa criar canais de comunicação eficientes, que permitam a comunicação clara e objetiva com os trabalhadores ou os seus representantes. Embora devam ser aplicados vários métodos que permitam a sua consulta e participação, sobretudo por escrito, os questionários de SST são um dos métodos mais utilizados.
O que é um questionário de SST?
Um dos pressupostos incontornáveis da implementação de uma cultura de segurança no trabalho é, naturalmente, o diagnóstico frequente das práticas corporativas nesta matéria. Para isso, há cuidados de que não se pode prescindir, como a análise criteriosa do ambiente de trabalho (com vistorias técnicas periódicas) e a consulta aos trabalhadores, podendo aplicar-se regularmente um questionário de SST entre os mesmos.
Nesse sentido, este inquérito tem como propósito nuclear obter um parecer fidedigno relativamente à perceção dos trabalhadores sobre as condições de segurança e saúde no trabalho numa determinada empresa, levando-os a participar ativamente na implementação de ações de melhoria, escolha de equipamentos de trabalho e de proteção, entre outros. Esta consulta deve ser efetuada por escrito, garantindo, dessa forma, o anonimato das respostas.
Posteriormente, é importante tratar e sistematizar os resultados obtidos. O relatório final, decorrente do questionário de SST, servirá então de base à elaboração, e subsequente implementação, de um plano de melhorias. Esta é, assim, uma ferramenta indispensável no aprimoramento contínuo das condições de segurança dos postos de trabalho.
O que diz a lei sobre o questionário de segurança do trabalho?
A consulta aos trabalhadores em matéria de SST é um dever de todos os empregadores, conforme estipulado no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. De acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro e Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto), declara:
“O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores”
Nos termos deste regime, o questionário de SST deve incidir sobre tópicos como:
- A avaliação dos riscos no local de trabalho, incluindo aqueles que dizem respeito aos grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais;
- As medidas de segurança e de promoção da saúde adotadas para minimizar os riscos identificados;
- O programa e a organização de formação de SST para os trabalhadores;
- Os procedimentos de emergência da empresa;
- Os equipamentos de proteção utilizados no local de trabalho;
- Os acidentes de trabalho e respetivos relatórios.
Quem deve responder ao questionário de SST?
Como vimos, o quadro legislativo determina que não é obrigatório que todos os trabalhadores sejam consultados. Portanto, o questionário de SST pode, segundo o regime jurídico citado, ser dirigido somente aos representantes dos trabalhadores. Contudo, o mero cumprimento da lei revela-se, atualmente, insuficiente.
Para que a implementação de uma cultura de segurança tenha um cariz duradouro e efetivo, é uma mais-valia ouvir ativamente todos os trabalhadores. Esta abordagem inclusiva e sistemática constitui uma ferramenta imprescindível para a melhoria contínua das condições de cada posto de trabalho.
Este exercício de escuta contribui, então, para a criação de uma atmosfera corporativa mais humanizada e segura, com um fluxo comunicacional mais eficaz. Por conseguinte, a motivação dos trabalhadores tenderá a aumentar, bem como os índices de produtividade. De notar, no entanto, que se pode, e deve, utilizar vários outros canais para efetuar a consulta e apelo à participação dos trabalhadores.
Como deve ser feita esta consulta aos trabalhadores?
O questionário de SST pode ser feito por duas formas: em papel ou por via digital. Assim, para ambos os casos, há um conjunto de passos que importa conhecer.
Exemplos de inquéritos aos trabalhadores
Os questionários de SST devem, certamente, ser ajustados à realidade e às especificidades de cada empresa. Esses fatores irrepetíveis determinam, em grande medida, as prioridades a ter em consideração nesta análise.
Não obstante, existem algumas temáticas e perguntas basilares que podem ser bastante úteis no momento de elaborar este inquérito de consulta aos trabalhadores. Enumeramos alguns exemplos:
Se precisa de apoio especializado para implementar um plano para a consulta e promoção da participação ativa dos seus trabalhadores, analisando a metodologia mais adequada para o efeito ou implementando um questionário de SST na sua empresa, conte com a experiência da equipa de segurança no trabalho da Centralmed!