Apoios à formação: quais são os incentivos para as empresas? 

Mais do que um dever inscrito na legislação, cujo incumprimento pode levar à aplicação de coimas, a implementação de planos formativos nas empresas deve ser perspetivada como um investimento incontornável.

Trata-se, afinal, de um instrumento imprescindível para assegurar o desenvolvimento e o bem-estar dos trabalhadores, bem como o crescimento sustentado da organização. Contudo, sabia que, para ajudar as corporações nesta missão, existem apoios à formação profissional? Sabe quais são? E como aceder-lhes? Explicamos-lhe tudo.

 

Que apoios à formação profissional estão em vigor?

O Artigo 6.º do Código do Trabalho, que estipula os deveres do Estado em matéria de formação profissional, afirma:

Compete ao Estado garantir o acesso dos cidadãos à formação profissional, permitindo a todos a aquisição e a permanente atualização dos conhecimentos e das competências, desde a entrada na vida ativa, e proporcionar os apoios públicos ao funcionamento do sistema de formação profissional.

Com efeito, existem diversos incentivos estatais à formação a que as empresas podem recorrer para financiar parcialmente este investimento. Alguns destes apoios à formação contam, aliás, com financiamento comunitário: também a União Europeia assume o desiderato de impulsionar as atividades formativas, potenciando o desenvolvimento das economias e o emprego.

Fique, então, a conhecer alguns dos apoios à formação profissional do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) de que pode beneficiar:

 

1. Cheque-Formação

Criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, esta medida constitui um dos apoios à formação a que mais empresas recorrem. Trata-se de uma modalidade de financiamento direto a atribuir aos utentes inscritos na rede de centros de emprego e de formação profissional do IEFP. Engloba, por isso, empregadores, mas também ativos, empregados e desempregados.

O Cheque-Formação assume, assim, como objetivo primordial o incremento da produtividade e da competitividade das corporações, reforçando a qualificação profissional dos seus trabalhadores. Além disso, procura incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal contínuo.

Tanto os beneficiários diretos da formação como as entidades empregadoras podem apresentar candidaturas. ​O apoio a atribuir por cada trabalhador tem em consideração múltiplas condições, a saber:

  • Duração máxima de 50 horas de formação, num período de dois anos;
  • Valor por hora de 4 €, num montante máximo que poderá atingir os 175 €;
  • O benefício a atribuir não pode exceder 90% do custo total da ação de formação.

 

Estes apoios à formação destinam-se a cursos ministrados por uma entidade formadora certificada pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho), como a Centralmed.

 

2. Formação Emprego + Digital

Inserida no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, apresenta como objetivo nuclear a promoção da formação e da requalificação, na área digital. Dirige-se aos trabalhadores de empresas e de instituições da economia social, procurando assim fomentar o desenvolvimento tecnológico destas entidades empregadoras.

Este investimento nas competências e nas qualificações digitais dos trabalhadores privilegia áreas formativas como, por exemplo:

  • Comércio digital;
  • Cibersegurança;
  • Gestão de redes sociais;
  • Design;
  • Análise de dados;
  • Linguagens de programação;
  • Indústria 4.0.

 

No processo de candidatura a estes apoios à formação, são, então, priorizados os trabalhadores nas seguintes circunstâncias:

  • Participantes nos processos de transformação digital das suas organizações;
  • Com baixos níveis de proficiência digital;
  • Em risco de desemprego, sobretudo se este for decorrente do impacto da introdução das novas tecnologias;
  • Do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos estipulados no Código do Trabalho.

 

Por fim, importa notar que os cursos ministrados no âmbito da Formação Emprego + Digital podem ser desenvolvidos por entidades formadoras devidamente creditadas pela DGERT, por instituições do Ensino Superior ou pela rede de centros do IEFP.

 

Formação profissional: como devem as empresas encarar este dever?

De acordo com a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, os empregadores têm o dever de:

a) Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;

b) Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.

Ora, mesmo dispondo de apoios à formação para cobrir parcialmente este investimento, é fulcral que as empresas o encarem de modo estratégico. Assim, a elaboração dos planos formativos deve responder, continuamente, a:

 

Na Centralmed, temos uma equipa especializada na formação profissional. Dispomos, portanto, de condições de excelência e do know-how indicado para guiar a sua empresa em todas as etapas: da identificação das necessidades dos trabalhadores à elaboração dos planos formativos, passando pelo processo de candidatura aos apoios à formação.

Fique, então, a conhecer a nossa ampla oferta de formações certificadas pela DGERT e contacte-nos!

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