Mais do que um dever inscrito na legislação, cujo incumprimento pode levar à aplicação de coimas, a implementação de planos formativos nas empresas deve ser perspetivada como um investimento incontornável.
Trata-se, afinal, de um instrumento imprescindível para assegurar o desenvolvimento e o bem-estar dos trabalhadores, bem como o crescimento sustentado da organização. Contudo, sabia que, para ajudar as corporações nesta missão, existem apoios à formação profissional? Sabe quais são? E como aceder-lhes? Explicamos-lhe tudo.
Que apoios à formação profissional estão em vigor?
O Artigo 6.º do Código do Trabalho, que estipula os deveres do Estado em matéria de formação profissional, afirma:
Compete ao Estado garantir o acesso dos cidadãos à formação profissional, permitindo a todos a aquisição e a permanente atualização dos conhecimentos e das competências, desde a entrada na vida ativa, e proporcionar os apoios públicos ao funcionamento do sistema de formação profissional.
Com efeito, existem diversos incentivos estatais à formação a que as empresas podem recorrer para financiar parcialmente este investimento. Alguns destes apoios à formação contam, aliás, com financiamento comunitário: também a União Europeia assume o desiderato de impulsionar as atividades formativas, potenciando o desenvolvimento das economias e o emprego.
Fique, então, a conhecer alguns dos apoios à formação profissional do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) de que pode beneficiar:
1. Cheque-Formação
Criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, esta medida constitui um dos apoios à formação a que mais empresas recorrem. Trata-se de uma modalidade de financiamento direto a atribuir aos utentes inscritos na rede de centros de emprego e de formação profissional do IEFP. Engloba, por isso, empregadores, mas também ativos, empregados e desempregados.
O Cheque-Formação assume, assim, como objetivo primordial o incremento da produtividade e da competitividade das corporações, reforçando a qualificação profissional dos seus trabalhadores. Além disso, procura incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal contínuo.
Tanto os beneficiários diretos da formação como as entidades empregadoras podem apresentar candidaturas. O apoio a atribuir por cada trabalhador tem em consideração múltiplas condições, a saber:
- Duração máxima de 50 horas de formação, num período de dois anos;
- Valor por hora de 4 €, num montante máximo que poderá atingir os 175 €;
- O benefício a atribuir não pode exceder 90% do custo total da ação de formação.
Estes apoios à formação destinam-se a cursos ministrados por uma entidade formadora certificada pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho), como a Centralmed.
2. Formação Emprego + Digital
Inserida no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, apresenta como objetivo nuclear a promoção da formação e da requalificação, na área digital. Dirige-se aos trabalhadores de empresas e de instituições da economia social, procurando assim fomentar o desenvolvimento tecnológico destas entidades empregadoras.
Este investimento nas competências e nas qualificações digitais dos trabalhadores privilegia áreas formativas como, por exemplo:
- Comércio digital;
- Cibersegurança;
- Gestão de redes sociais;
- Design;
- Análise de dados;
- Linguagens de programação;
- Indústria 4.0.
No processo de candidatura a estes apoios à formação, são, então, priorizados os trabalhadores nas seguintes circunstâncias:
- Participantes nos processos de transformação digital das suas organizações;
- Com baixos níveis de proficiência digital;
- Em risco de desemprego, sobretudo se este for decorrente do impacto da introdução das novas tecnologias;
- Do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos estipulados no Código do Trabalho.
Por fim, importa notar que os cursos ministrados no âmbito da Formação Emprego + Digital podem ser desenvolvidos por entidades formadoras devidamente creditadas pela DGERT, por instituições do Ensino Superior ou pela rede de centros do IEFP.
Formação profissional: como devem as empresas encarar este dever?
De acordo com a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, os empregadores têm o dever de:
a) Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
b) Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.
Ora, mesmo dispondo de apoios à formação para cobrir parcialmente este investimento, é fulcral que as empresas o encarem de modo estratégico. Assim, a elaboração dos planos formativos deve responder, continuamente, a:
- Exigências do mercado atual;
- Objetivos nucleares da organização;
- Necessidades específicas dos trabalhadores, nomeadamente associadas à segurança e saúde no trabalho (SST).
Na Centralmed, temos uma equipa especializada na formação profissional. Dispomos, portanto, de condições de excelência e do know-how indicado para guiar a sua empresa em todas as etapas: da identificação das necessidades dos trabalhadores à elaboração dos planos formativos, passando pelo processo de candidatura aos apoios à formação.
Fique, então, a conhecer a nossa ampla oferta de formações certificadas pela DGERT e contacte-nos!