1. Fichas de Segurança e Projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Em fase de licenciamento ou alteração de utilização de um edifício ou Fração é necessário elaborar a Ficha de Segurança ou Projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).
As operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma ficha de segurança por cada utilização-tipo, conforme modelos aprovados pela ANEPC.
Todas as utilizações-tipo das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco têm de ter um projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e só podem ser elaborados por técnicos devidamente habilitados. Nestes projetos devem ser analisadas as condições referentes a: exteriores, resistência ao fogo dos elementos de construção, reação ao fogo dos materiais, evacuação, instalações técnicas e os equipamentos e sistemas de segurança.
2. Elaboração de Pareceres Técnicos
A CENTRALMED efetua o levantamento às instalações e regista as desconformidades existentes em matéria de segurança contra incêndios e propõem medidas corretivas e ou compensatórias a implementar, caso seja necessário.
3. Elaboração de Medidas de Autoproteção
As Medidas de Autoproteção (MAP´S) são procedimentos que os utilizadores de um edifício/fração têm de adotar, destinadas a manter a segurança dos ocupantes e do próprio espaço, prevenir a ocorrência de um incêndio e permitir que os ocupantes tenham capacidade de resposta perante uma situação de emergência.
A constituição das Medidas de Autoproteção é definida de acordo com a Utilização Tipo (UT) e categoria de risco do Edifício e são obrigatórias em todas as Utilizações Tipos, à exceção da UT I “Habitacional” da 1.ª e 2.ª categoria de risco.
4. A sua empresa ainda não tem medidas de autoproteção?
Sabia que para além de estar a pôr em risco a segurança das suas instalações e dos seus colaboradores e ocupantes, encontra-se também em incumprimento legal? De acordo com a legislação em vigor (art.º 25 da Lei 123/2019 de 18 de outubro) as coimas devido a ausência das Medidas de Autoproteção poderão atingir um máximo de 3.700,00 € em pessoas singulares e 44.000,00 € nas pessoas coletivas.
5. Implementação e Manutenção das Medidas de Autoproteção
A implementação e manutenção das Medidas de Autoproteção deverá ser um processo dinâmico. O documento das Medidas de Autoproteção em vigor deve corresponder sempre à realidade da empresa para que a resposta às possíveis situações de emergência seja sempre eficaz.
Após a aprovação das Medidas de Autoproteção os proprietários ou exploradores do edifício terão que solicitar a inspeção regular à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para ser verificada a implementação e manutenção das medidas de autoproteção.
A ANEPC, ou outra entidade por esta designada, poderão inspecionar o Edifício, a qualquer momento, através das inspeções extraordinárias, existindo contraordenações previstas para quem não tenha as Medidas de Autoproteção Implementadas.
Através deste serviço a CENTRALMED apoia os seus clientes para que seja efetuada a correta implementação e manutenção das Medidas de Autoproteção.
6. Realização de ações de sensibilização e simulacros
A CENTRALMED ministra ações de sensibilização para as equipas de segurança e organiza e acompanha a realização de exercícios de evacuação e simulacros, de acordo com as Medidas de Autoproteção aprovadas e com a legislação em vigor (RJ-SCIE).
Um simulacro tem, como principal objetivo verificar procedimentos de emergência e de atuação, testar meios humanos e materiais e, em última instância, ensaiar o plano de emergência e toda a organização de emergência de um edifício ou recinto.
O responsável de segurança (proprietário, gestor do edifício, administrador condomínio) deverá IMPLEMENTAR E MANTER as Medidas de Autoproteção (incluindo os simulacros) aplicáveis.
7. Elaboração de Plantas de Emergência
A CENTRALMED elabora as Plantas de Emergência (Fotoluminescentes), de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro, alterado pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, a NP4386/1999 e restantes diplomas regulamentares neste âmbito.
As Plantas de Emergência têm por objetivo orientar, informar e instruir os utilizadores dos espaços para os procedimentos a adotar numa situação de emergência, englobando ainda as instruções gerais de segurança e a legenda da simbologia adotada.
A CENTRALMED poderá elaborar e implementar um plano de Segurança contra incêndios na sua empresa, auxiliando em todo o processo.