Que legislação existe para medidas de autoproteção nas empresas?
Quando nos apercebemos de factos como a vulnerabilidade de Lisboa a riscos sísmicos e a falta de preparação de quase 68% dos seus edifícios para tal, o impacto da legislação associada a medidas de autoproteção torna-se, certamente, evidente.
Segundo a Portaria n.º 302/2019, de 12 de Setembro, em determinados casos, obras de ampliação, alteração ou reconstrução carecem da elaboração de um relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica e, por vezes, de um projeto de reforço sísmico.
Além disso, seguindo a Resolução 25/2008, de 18 de Julho, elaborou-se um plano especial de emergência de proteção civil para o risco sísmico, na área metropolitana de Lisboa (PEERS-AML-CL).
Relativamente à segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, com as devidas alterações e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, com as devidas alterações determinam que todos os edifícios e recintos devem adotar medidas de autoproteção. Contudo, estas variam consoante a utilização-tipo e a categoria de risco do espaço. Portanto, antes de definir as medidas de autoproteção contra incêndios adequadas, há alguns parâmetros a analisar:
- Altura;
- Efetivo total;
- Efetivo em locais de risco D ou E;
- Número de pisos abaixo do plano de referência;
- Área bruta;
- Densidade de carga de incêndio modificada.