O que são as fichas clínicas e de aptidão e quais são as suas diferenças?
A ficha clínica constitui um elemento fundamental para perceber como funciona a Medicina do Trabalho. Este documento é preenchido pelo médico do trabalho no final de cada consulta ou exame. Nunca poderá chegar à entidade empregadora, apenas às autoridades de saúde, pois está sujeita ao sigilo profissional. Além disso, não pode conter quaisquer informações sobre a raça, a nacionalidade, a origem étnica ou informações pessoais do trabalhador.
De acordo com o Artigo 110.º, a ficha de aptidão deve ser fornecida ao profissional responsável pelos recursos humanos da empresa, após as consultas e os exames. Nela não podem constar os dados da ficha clínica, nem qualquer outro elemento que exija sigilo. Aliás, não pode revelar as possíveis doenças do trabalhador, apenas as condições ou restrições necessárias às suas tarefas. Por exemplo, se apresentar lesões na coluna, nos braços ou nas pernas, poderá referir uma limitação para transportar cargas pesadas.
Numa ficha de aptidão, registam-se os resultados da avaliação das capacidades, que podem distribuir-se em categorias distintas, a saber:
- Trabalhador apto;
- Trabalhador apto condicionalmente;
- Trabalhador inapto temporariamente;
- Trabalhador inapto definitivamente para a função.
Se o trabalhador for considerado inapto, o médico do trabalho deve sugerir funções alternativas e a entidade empregadora deve procurar soluções adequadas à sua saúde. Sempre que o médico identificar situações nocivas para o trabalhador, deve comunicar esse facto ao responsável pelos recursos humanos da empresa.
Ter acesso e comparecer às consultas de Medicina do Trabalho é obrigatório
Perante as dúvidas frequentes relativas a como funciona a Medicina do Trabalho, revela-se crucial compreender que as consultas e os exames, neste âmbito, são obrigatórios e devem ser assegurados pelas empresas. A sua marcação tem de ser comunicada com antecedência e o trabalhador deve confirmar a sua presença.
Preferencialmente, as marcações devem surgir em horário laboral e são, obrigatoriamente, gratuitas para o trabalhador. O trabalhador tem o dever de colaborar com o médico do trabalho, mas poderá recusar qualquer procedimento que considere inadequado.