Informação nutricional: um pilar da segurança alimentar e da transparência

Informação nutricional nos produtos alimentares: muito mais do que uma obrigação legal 

A informação nutricional — presente nos rótulos dos produtos — desempenha um papel decisivo na promoção da segurança alimentar e de hábitos alimentares saudáveis. Longe de ser um mero requisito regulamentar, trata-se de uma ferramenta essencial para a realização de escolhas informadas e consonantes com as necessidades de cada pessoa.

Nos últimos anos, a evolução do quadro normativo europeu tem sublinhado a importância destes fatores, exigindo, pois, um reforço da transparência na indústria alimentar. Contudo, a complexidade dos dados relativos à informação nutricional — associada à falta de literacia alimentar — constituem desafios a equacionar. E limitam, decerto, o impacto positivo destas medidas. 

Com efeito, é essencial que as empresas do setor alimentar priorizem este fator, e não apenas do ponto de vista da conformidade legal. Afinal, de que forma se pode facilitar a leitura e a interpretação desta informação? E como assegurar que a disponibilização destes dados promove um consumo mais consciente? 

Informação nutricional: um pilar da segurança alimentar e da transparência 

De acordo com a página do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido, a disponibilização da informação nutricional ajuda os consumidores “a escolher entre diferentes produtos e a controlar a quantidade de alimentos ricos em gordura, sal e açúcares adicionados que consome”. 

Por conseguinte, esta é uma variável crítica para a defesa da segurança alimentar e para a saúde, garantindo o acesso a dados claros e rigorosos sobre cada produto. Este princípio encontra-se, aliás, espelhado no Regulamento (UE) n.º 1169/2011, que estabelece a obrigatoriedade da declaração nutricional na maioria dos bens pré-embalados que se comercializam na União Europeia (UE). 

O que diz, então, a legislação portuguesa? 

A produção legislativa nacional concernente à informação nutricional (nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho) segue as diretrizes da União Europeia. Assim, as empresas da indústria alimentar devem fornecer, nos rótulos dos produtos pré-embalados, as seguintes informações obrigatórias na UE: 

  • Valor energético, expresso em quilojoule (kJ) ou quilocaloria (kcal); 
  • Gorduras, incluindo ácidos gordos saturados; 
  • Hidratos de carbono, incluindo açúcares; 
  • Proteínas; 
  • Sal. 

Além disso, os rótulos devem apresentar os valores nutricionais por 100g ou por 100ml. A utilização destas unidades de medida visa facilitar a comparação objetiva entre produtos diferentes. Do mesmo modo, as empresas podem fornecer a informação nutricional por porção e/ou por unidade de consumo, desde que o especifiquem devidamente. 

Alegações nutricionais e de saúde: limites e boas práticas 

Atendendo à crescente relevância da informação nutricional, num mercado cada vez mais exigente e informado, são muitos os operadores que utilizam este fator para publicitar os seus produtos. Indicações como “rico em proteínas” ou “sem açúcares adicionados”, por exemplo, são comuns.  

Conforme defende a Associação Portuguesa dos Nutricionistas, num e-book sobre rotulagem alimentar, qualquer alegação relativa à rotulagem, à apresentação de um alimento ou à publicidade destes itens deve ser “clara, precisa e baseada em evidência científica”. Trata-se, pois, de uma condição basilar para “proteger o consumidor e, ao mesmo tempo, “assegurar uma concorrência leal”. 

As normas europeias estabelecem, nesse sentido, um conjunto de restrições a estas alegações nutricionais. Assim, não podem: 

  • Ser falsas, ambíguas ou enganosas; 
  • Suscitar dúvidas acerca da segurança e/ou da adequação nutricional de outros alimentos; 
  • Incentivar ou justificar o consumo excessivo de um dado alimento (para promover a perda de peso, por exemplo); 
  • Sugerir que o não consumo de um produto pode prejudicar a saúde; 
  • Referir recomendações de profissionais da saúde e de associações que não as associações oficiais acreditadas para o efeito. 

 

Desse modo, são permitidas as seguintes alegações de saúde: 

  • A importância de um regime alimentar equilibrado e diverso; 
  • A quantidade do alimento e o modo de consumo requeridos para obter o efeito benéfico alegado; 
  • Observações dirigidas a pessoas que devem evitar consumir o alimento, se aplicável; 
  • Avisos adequados em casos que representem um risco para a saúde. 

 

Como otimizar a apresentação da informação nutricional? 

Como vimos, a disponibilização da composição nutricional dos alimentos — de forma clara, acessível e fiável — representa um papel fundamental. A rotulagem simples e intuitiva contribui, inegavelmente, para escolhas mais saudáveis. 

Mas de que modo podem as organizações promover e facilitar a leitura e a interpretação dos rótulos alimentares? 

Informação nutricional: um pilar da segurança alimentar e da transparência

A indústria alimentar ao serviço da saúde pública 

O fornecimento transparente de informação nutricional não deve, portanto, perspetivar-se como um mero requisito legal. É, acima de tudo, um compromisso ético com o bem-estar e a saúde dos consumidores. 

Assim, é imprescindível que as organizações deste setor essencial assumam um compromisso estrutural com a literacia nutricional da população e com o rigor que deve pautar as suas estratégias de comunicação (nomeadamente, no âmbito da rotulagem). Além disso, num contexto marcado por uma crescente preocupação com estas problemáticas, o reforço destas políticas pode revelar-se uma importante vantagem competitiva. 

Pois bem, se a sua organização pretende garantir o meticuloso respeito pelas melhores práticas em matéria de informação nutricional, é crucial contar com um parceiro especializado. A equipa de Segurança Alimentar da Centralmed dispõe do conhecimento técnico, da experiência e do rigor de que precisa para responder a este desafio. Contacte-nos! 

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