Um guia de perguntas e respostas sobre a consulta aos trabalhadores em matéria de SST

A importância da consulta aos trabalhadores na gestão da SST

A implementação e cimentação de uma verdadeira cultura de segurança nas organizações é, sem dúvida, um processo moroso, que exige o empenho de todos. No entanto, este pressuposto não se pode concretizar sem haver uma consulta aos trabalhadores em matéria de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Mais do que uma imposição legal, deve encarar-se esta prática como um valioso recurso na promoção do bem-estar, da proteção e da satisfação de todos os trabalhadores. Mas quais são as obrigações dos empregadores neste âmbito? E quais são, afinal, os principais métodos de consulta aos trabalhadores? Fique a perceber, no nosso guia de perguntas e respostas.

 

Quais são as obrigações das empresas relativas à consulta aos trabalhadores?

Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA), ainda que “os empregadores tenham a obrigação de disponibilizar locais de trabalho onde os riscos para a segurança e saúde sejam controlados de forma adequada, a lei também exige a colaboração dos trabalhadores”.

No quadro da legislação portuguesa, o Artigo 8.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, determina então as obrigações concernentes à consulta aos trabalhadores em matéria de SST:

Na promoção e na avaliação, a nível nacional, das medidas de políticas no domínio da segurança e da saúde no trabalho deve ser assegurada a consulta e a participação das organizações mais representativas dos empregadores e trabalhadores.

Com efeito, deve verificar-se uma cooperação estreita entre os quadros de chefia e os trabalhadores na procura das melhores respostas para a promoção da segurança e do bem-estar de todos.

 

Mas o que significa, de facto, a consulta aos trabalhadores nesta área?

A consulta aos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho pode definir-se como um processo de cariz bidirecional que influencia diretamente as tomadas de decisão relativas à prevenção e ao combate aos riscos profissionais.

No entanto, importa sublinhar que este processo participativo não deve restringir-se a uma mera, e formal, consulta anual aos trabalhadores, a título de exemplo. Deve, sim, promover ativamente:

  • Um diálogo aberto entre todos os trabalhadores, abrangendo todos os níveis da organização;
  • A criação de uma atmosfera comunicacional livre, que fomente a partilha sincera de preocupações;
  • A recolha de diversas opiniões, informações e visões sobre a realidade organizacional;
  • Uma discussão ampla sobre as medidas a implementar para responder aos problemas identificados. Englobam-se, aqui, diversos fatores: dos métodos e processos de trabalho às medidas de prevenção de acidentes, passando pela adequação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou pelas ações de formação em SST, por exemplo.

Acima de tudo, deve haver espaço para que todos os Trabalhadores possam dar a conhecer — ao empregador, ao supervisor ou aos seus representantes — qualquer situação que desperte preocupações relativas à SST.

Tome nota:  

A legislação determina que o empregador deve consultar os trabalhadores, ou os seus representantes, sobre tópicos como, por exemplo: 

  • A avaliação dos riscos para a SST, incluindo os respeitantes aos grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais; 
  • As medidas de segurança e saúde, antes de serem postas em prática ou, logo que possível, em caso de aplicação urgente das mesmas; 
  • O programa e a organização da formação em SST; 
  • A modalidade de serviços a adotar, bem como o recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar a realização de todas ou parte das atividades de SST; 
  • O equipamento de proteção que é necessário utilizar; 
  • As medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam; 
  • A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis; 
  • Os relatórios dos acidentes de trabalho. 

Como se pode, então, promover o envolvimento dos trabalhadores?

Também ao nível da certificação no âmbito da Gestão da SST, com a entrada em vigor da ISO 45001:2018, a Consulta e Participação dos Trabalhadores assume um papel preponderante. Este envolvimento dos trabalhadores, pode assumir diferentes formatos e protagonistas. Elencamos, então, três exemplos de consulta aos trabalhadores:

  • Inquérito de SST, seguindo os parâmetros de avaliação da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
  • Reunião com os representantes dos trabalhadores, depois de fazerem a devida recolha das opiniões, das ideias e das preocupações dos seus representados;
  • Grupos de discussão de carácter mais informal, abertos a uma partilha fluída e sincera de visões relativamente às condições de segurança e bem-estar.

 

Um guia de perguntas e respostas sobre a consulta aos trabalhadores em matéria de SST

 

Quais são as vantagens das ações de consulta aos trabalhadores?

A consulta aos trabalhadores — perspetivada como um exercício contínuo e inclusivo — aporta um conjunto amplo de benefícios, tanto para os trabalhadores como para a organização. Entre essas vantagens, podemos então destacar:

  • Uma vez que os trabalhadores conhecem melhor do que ninguém a sua realidade laboral, a sua participação ativa e democrática nas tomadas de decisão relativas à SST pode, certamente, revelar-se determinante na prevenção de acidentes e doenças profissionais;
  • Esta consulta contribui ativamente para a adequação e o realismo das medidas a implementar;
  • O envolvimento dos trabalhadores em todas as fases de implementação das medidas de SST — diagnóstico, planeamento, execução e monitorização — pode aumentar o seu grau de eficácia e acolhimento;
  • Quando os trabalhadores se sentem ouvidos e respeitados, tendem a envolver-se mais com a organização e, assim, a apresentar índices superiores de motivação, compromisso e produtividade;
  • Este processo de diálogo — em torno de objetivos comuns — pode ajudar a aprofundar o espírito colaborativo entre trabalhadores e chefias, assim como entre diferentes departamentos e equipas.

 

Como verificar a participação efetiva dos trabalhadores e dos seus representantes?

A integração da consulta aos trabalhadores em matéria de SST nas rotinas de uma empresa deve, sem dúvida, ser mais do que uma mera resposta às obrigações legais. Este é, afinal, um processo decisivo na proteção da segurança, da saúde e do bem-estar de todos, no dia a dia da organização.

Assim, para verificar que esta participação não se cinge ao cumprimento pontual e infértil de uma formalidade, pode recorrer à seguinte checklist:

  • Consulta-se os trabalhadores e incentiva-se a sua participação ativa no processo de avaliação dos riscos profissionais?
  • Os trabalhadores receberam formação que lhes permita compreender o modo como os princípios gerais da prevenção são aplicados?
  • Encoraja-se os trabalhadores a propor ideias, proativamente, para melhorar as normas de SST vigentes na organização?
  • Os trabalhadores têm instruções no sentido de notificarem os perigos e as deficiências das medidas adotadas para proteger as pessoas?
  • Quando se planeiam alterações, consulta-se os trabalhadores no processo que antecede a tomada de decisões definitivas?
  • Os trabalhadores participam no processo de seleção de ferramentas, equipamentos de trabalho e EPI, antes da sua compra?
  • Procede-se à testagem das soluções com os trabalhadores, de modo que se recolham as suas reações antes da tomada de decisão definitiva?
  • Existem procedimentos sistemáticos de consulta aos representantes dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com a SST?
  • A organização garantiu a formação adequada aos representantes dos trabalhadores, para exercerem plenamente as suas funções?
  • Os representantes dos trabalhadores participam ativamente na investigação de incidentes?

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