O que é a fraude alimentar e como prevenir esta ameaça nas organizações?

Fraude alimentar: o que é e como combater este risco?

A fraude alimentar afeta uma parcela significativa dos produtos comercializados globalmente (algumas estimativas apontam para cerca de 10%) e poderá representar perdas económicas anuais na ordem dos milhares de milhões de euros. Além disso, esta infração económica pode comprometer a saúde pública e fragilizar a confiança dos consumidores, exigindo uma resposta firme por parte das organizações do setor.

 

A crescente complexidade das cadeias de abastecimento alimentar, aliada à sua forte internacionalização, tem vindo a ampliar a exposição a estas práticas fraudulentas. Assim, a fraude alimentar emerge como um risco sistémico, cuja mitigação depende da articulação entre instrumentos regulatórios eficazes e práticas organizacionais rigorosas.

 

Primeiramente, o que se entende por fraude alimentar?

A fraude alimentar consiste na violação intencional das normas aplicáveis aos géneros alimentícios, tendo em vista a obtenção de uma vantagem económica indevida.

 

Trata-se, portanto, da alteração deliberada de um alimento, em qualquer etapa da cadeia alimentar, com o objetivo de induzir o consumidor em erro. Em Portugal, esta prática é punida ao abrigo do Código Penal e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Nesse sentido, há três critérios operacionais que se revelam centrais para a sua caraterização:

  1. A intencionalidade deliberada do ato;
  2. O efetivo engano do comprador;
  3. A obtenção de lucro económico, direto ou indireto, pelo infrator.

 

Com efeito, importa referir, ainda, o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, que determina que a rotulagem não deve induzir os consumidores em erro. Qualquer desvio intencional em relação a estas normas pode, igualmente, configurar uma situação de fraude alimentar.

Que tipos de fraude alimentar existem no mercado?

Esta ameaça pode assumir múltiplas formas, podendo ocorrer numa única etapa ou resultar da combinação de várias práticas ao longo da cadeia de abastecimento. De acordo com a Comissão Europeia, destacam-se as seguintes tipologias:

  • Substituição: utilização de um ingrediente ou produto de menor valor em lugar do original;
  • Adulteração (diluição): incorporação de substâncias de menor qualidade em produtos de maior valor;
  • Ocultação: dissimulação da baixa qualidade ou da deterioração de ingredientes/produtos;
  • Rotulagem enganosa: alegações falsas ou imprecisas sobre a origem ou a composição dos itens;
  • Melhoria não autorizada: adição de substâncias não registadas para alterar propriedades como a cor ou a durabilidade;
  • Contrafação: imitação de marcas ou fórmulas originais com o intuito de ludibriar os consumidores;
  • Desvio: comercialização de produtos em mercados paralelos, à margem dos canais autorizados.

 

Determinadas categorias alimentares surgem recorrentemente associadas a estas práticas. É o caso do azeite, do mel, dos sumos de fruta, do vinho, da carne ou do pescado, por exemplo. O seu elevado valor comercial contribui para uma maior vulnerabilidade no âmbito da fraude alimentar, exigindo, por isso, mecanismos de controlo particularmente exigentes.

O que é a fraude alimentar e como prevenir esta ameaça nas organizações?

 

Quais são as principais consequências da fraude alimentar?

As implicações deste fenómeno fazem-se sentir em múltiplos níveis da cadeia de valor. No entanto, os seus efeitos manifestam-se em dois planos centrais: a saúde pública e o impacto económico.

No domínio da saúde pública, os riscos podem assumir uma elevada gravidade, sobretudo quando estão em causa substâncias perigosas ou não declaradas. Casos como a adição de melamina ao leite em pó, a utilização de formaldeído no pescado ou a presença de alergénios não identificados configuram situações em que a fraude alimentar representa uma ameaça direta aos consumidores.

Por outro lado, o impacto económico manifesta-se em dimensões como:

  • Concorrência desleal: os operadores cumpridores enfrentam perdas decorrentes da pressão exercida por produtos fraudulentos, com menores encargos;
  • Reputação corporativa: este tipo de conduta afeta a confiança dos consumidores nas marcas e no setor alimentar;
  • Funcionamento do mercado interno europeu: as práticas fraudulentas comprometem a transparência e o funcionamento eficiente das trocas comerciais.

 

Quais são os principais desafios na deteção e no combate à fraude alimentar?

A deteção destas práticas continua a apresentar limitações significativas. São vários os fatores que dificultam a identificação atempada destas ocorrências, a saber:

Limitações técnicas

A ausência de instrumentos de análise acessíveis, sobretudo nos pontos de venda, dificulta a verificação imediata da autenticidade dos produtos.

Globalização das cadeias de abastecimento

A dispersão geográfica dos intervenientes nas cadeias de valor aumenta a opacidade e cria “pontos cegos” nos sistemas de rastreabilidade.

Comércio eletrónico

Neste quadro, a impossibilidade de inspeção física prévia à aquisição introduz um conjunto de novas vulnerabilidades no controlo dos produtos alimentares.

 

De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o combate à fraude alimentar exige uma resposta coordenada e multidimensional. Com efeito, importa adotar uma estratégia que combine avaliação de risco, controlo de fornecedores e capacitação interna das equipas. Entre as medidas a priorizar, destacamos:

  • Integração deste risco nos sistemas HACCP, assegurando uma abordagem mais abrangente aos perigos associados aos alimentos;
  • Implementação de metodologias como o VACCP (Vulnerability Assessment and Critical Control Points), orientadas para a identificação de vulnerabilidades ao longo de toda a cadeia de abastecimento;
  • Seleção rigorosa de fornecedores, com base em critérios de fiabilidade e no histórico de compliance;
  • Verificação documental da autenticidade e da rastreabilidade dos ingredientes e das matérias-primas;
  • Formação contínua das equipas para a identificação de sinais de alerta, como inconsistências nos rótulos ou alterações inesperadas nas características dos produtos;
  • Cumprimento rigoroso das obrigações legais em matéria de rotulagem e segurança alimentar;
  • Adoção de sistemas de controlo que permitam uma resposta rápida em caso de suspeita.

 

E em caso de suspeita de fraude alimentar, como atuar?

Mesmo com sistemas preventivos bem estruturados, podem ocorrer irregularidades ao longo da cadeia alimentar. Nesses casos, a prioridade passa por isolar o produto suspeito, evitando a sua circulação ou o seu consumo. Além disso, a situação deve ser comunicada à ASAE, fornecendo toda a informação necessária para a investigação.

A gestão eficaz destes episódios depende, em grande medida, da capacidade da organização para responder de forma estruturada e consistente, minimizando impactos e assegurando a conformidade com os requisitos legais aplicáveis. O apoio de um parceiro especializado neste campo demonstra-se, pois, particularmente determinante.

 

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