É, hoje, indiscutível a importância do bem-estar dos trabalhadores e o impacto deste nos negócios. O papel dos médicos do trabalho revela-se, portanto, fundamental na Saúde e Segurança no Trabalho (SST), preservando, consequentemente, a produtividade das equipas. Sabe como funciona a Medicina do Trabalho e que consequências tem no sucesso das organizações? Descubra, então, neste artigo.
O que é a Medicina do Trabalho, para que serve e como funciona?
A Medicina do Trabalho (ou Ocupacional) é uma especialidade, reconhecida pela Ordem dos Médicos, que procura salvaguardar a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores. Na sua atividade, os médicos do trabalho qualificados ou os licenciados em Medicina autorizados pela Direção Geral de Saúde (DGS) têm em conta a exposição a riscos nos locais de trabalho e no desempenho das tarefas profissionais.
Por vezes, surgem dúvidas e receios relativamente a como funciona a Medicina do Trabalho. No entanto, à semelhança do que ocorre nas consultas comuns, avaliam-se sintomas e doenças, na tentativa de identificar precocemente fatores de risco. A principal diferença surge no foco: as consultas de Medicina do Trabalho preocupam-se, essencialmente, com perigos associados às atividades profissionais.
Que tipos de consultas de Medicina do Trabalho existem?
As consultas de Medicina do Trabalho dividem-se em três tipos: de admissão, periódicas ou ocasionais. As consultas de admissão realizam-se antes do início das funções ou, em caso de urgência, nos 15 dias seguintes. As periódicas, para trabalhadores entre os 18 e os 50 anos, sem funções de risco, ocorrem a cada dois anos. Quando atingem os 50 anos ou se desempenharem atividades de risco, os trabalhadores comparecem a consultas periódicas anualmente. Por fim, as ocasionais são obrigatórias após um período de baixa médica, por doença ou acidente, que se prolongue por mais de 30 dias.
Além das mencionadas, as consultas ocasionais previstas na Lei podem realizar-se a pedido do médico, a pedido do trabalhador, a pedido da entidade patronal, por mudança de função ou por alteração das condições de trabalho.
O médico do trabalho pode alterar a periodicidade das consultas, consoante o estado de saúde do trabalhador e os riscos envolvidos na sua profissão. Tendo em conta como funciona a Medicina do Trabalho, o médico do trabalho, considerando o resultado dos exames a que o trabalhador se submeteu, pode e deve instituir a cooperação necessária com o médico assistente.
Que exames são solicitados nas consultas de Medicina do Trabalho?
A vigilância da saúde, nomeadamente os exames complementares de diagnóstico a realizar, deve basear-se no conhecimento das condições ou das circunstâncias em que cada trabalhador foi ou pode ser exposto a agentes ou fatores de risco profissional, assim como com as suas características particulares.
O que estipula a legislação associada à Medicina do Trabalho?
Para compreender como funciona a Medicina do Trabalho, importa consultar a legislação que a regula, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. Esta norma estabeleceu a obrigatoriedade da Medicina do Trabalho, em todas as empresas e instituições públicas e para todos os trabalhadores. Através das consultas e dos exames efetuados pelos médicos do trabalho asseguram-se as condições necessárias para a manutenção da SST. Entre as responsabilidades desta especialidade médica surge a obrigação de elaborar recomendações e propor alterações às condições e funções dos trabalhadores, com o intuito de prevenir doenças e acidentes profissionais.
Quais são os deveres do médico do trabalho?
Ao contrário do que ocorre noutras especialidades, o foco do médico do trabalho é perceber quais são as repercussões da ocupação profissional na saúde. Deve, pois, estar informado e atualizado relativamente aos aspetos técnicos e aos produtos utilizados na profissão dos seus pacientes.
Os deveres fundamentais de um médico do trabalho incluem, por exemplo:
- Realizar atos médicos, de rotina ou de emergência;
- Nos estabelecimentos industriais ou noutros de risco elevado, prestar atividades durante, pelo menos, 1 hora por mês por cada 10 trabalhadores. Nos restantes estabelecimentos, passar 1 hora por mês por cada 20 trabalhadores;
- Respeitar o sigilo profissional entre médico e paciente;
- Cumprir todos os direitos do trabalhador determinados pela lei, independentemente da vontade da entidade empregadora;
- Cumprir os critérios legais relativos às fichas clínicas e de aptidão;
- Quando um trabalhador cessa funções numa empresa, o médico do trabalho deve entregar-lhe uma cópia da ficha clínica;
- Em caso de cessação de atividade, as fichas clínicas devem enviar-se para o serviço com competência para o reconhecimento das doenças profissionais, na área da segurança social.
O que são as fichas clínicas e de aptidão e quais são as suas diferenças?
A ficha clínica é preenchida pelo médico do trabalho, no final de cada consulta ou exame. Nunca poderá chegar à entidade empregadora, apenas às autoridades de saúde, pois está sujeita ao sigilo profissional. Além disso, não pode conter quaisquer informações sobre a raça, a nacionalidade, a origem étnica ou informações pessoais do trabalhador.
De acordo com o Artigo 110.º, a ficha de aptidão deve ser fornecida ao profissional responsável pelos recursos humanos da empresa, após as consultas e os exames. Nela não podem constar os dados da ficha clínica, nem qualquer outro elemento que exija sigilo. Aliás, não pode revelar as possíveis doenças do trabalhador, apenas as condições ou restrições necessárias às suas tarefas. Por exemplo, se apresentar lesões na coluna, nos braços ou nas pernas, poderá referir uma limitação para transportar cargas pesadas.
Numa ficha de aptidão, registam-se os resultados da avaliação das capacidades, que podem distribuir-se em categorias distintas, a saber:
- Trabalhador apto;
- Trabalhador apto condicionalmente;
- Trabalhador inapto temporariamente;
- Trabalhador inapto definitivamente para a função.
Se o trabalhador for considerado inapto, o médico do trabalho deve sugerir funções alternativas e a entidade empregadora deve procurar soluções adequadas à sua saúde. Sempre que o médico identificar situações nocivas para o trabalhador, deve comunicar esse facto ao responsável pelos recursos humanos da empresa.
Ter acesso e comparecer às consultas de Medicina do Trabalho é obrigatório
Perante as dúvidas frequentes relativas a como funciona a Medicina do Trabalho, revela-se crucial compreender que as consultas e os exames, neste âmbito, são obrigatórios e devem ser assegurados pelas empresas. A sua marcação tem de ser comunicada com antecedência e o trabalhador deve confirmar a sua presença.
Preferencialmente, as marcações devem surgir em horário laboral e são, obrigatoriamente, gratuitas para o trabalhador. O trabalhador tem o dever de colaborar com o médico do trabalho, mas poderá recusar qualquer procedimento que considere inadequado.
Qual é a importância da Medicina do Trabalho para as empresas e os seus colaboradores?
Graças à Medicina do Trabalho, os trabalhadores usufruem de um acompanhamento médico adequado, que os protege contra os riscos que possam advir das funções profissionais. Garante-se ainda que as funções se ajustam às capacidades físicas e psicológicas de cada trabalhador.
Contudo, também as empresas beneficiam destes cuidados: ao garantirem a integridade física e mental dos seus profissionais, evitam acidentes e doenças que prejudicam a produtividade das equipas.
Infelizmente, muitos trabalhadores ainda escondem as suas doenças crónicas, temendo a reação da entidade empregadora. Além disso, mesmo quando os problemas de saúde são revelados, muitos empregadores não compreendem como funciona a Medicina do Trabalho e não providenciam as adaptações requeridas. Urge, pois, promover a consciencialização da importância da Medicina do Trabalho e assegurar o cumprimento da lei.
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