1. Cheque-Formação
Criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, esta medida constitui um dos apoios à formação a que mais empresas recorrem. Trata-se de uma modalidade de financiamento direto a atribuir aos utentes inscritos na rede de centros de emprego e de formação profissional do IEFP. Engloba, por isso, empregadores, mas também ativos, empregados e desempregados.
O Cheque-Formação assume, assim, como objetivo primordial o incremento da produtividade e da competitividade das corporações, reforçando a qualificação profissional dos seus trabalhadores. Além disso, procura incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal contínuo.
Tanto os beneficiários diretos da formação como as entidades empregadoras podem apresentar candidaturas. O apoio a atribuir por cada trabalhador tem em consideração múltiplas condições, a saber:
- Duração máxima de 50 horas de formação, num período de dois anos;
- Valor por hora de 4 €, num montante máximo que poderá atingir os 175 €;
- O benefício a atribuir não pode exceder 90% do custo total da ação de formação.
Estes apoios à formação destinam-se a cursos ministrados por uma entidade formadora certificada pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho), como a Centralmed.